Semad divulga lista de 156 municípios contemplados com ICMS Ecológico

Houve uma redução que, segundo o especialista em direito tributarista, André Abrão, se eu por causa da quantidade de exigências da Semad

15 de outubro de 2019 às 17:43

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), antiga Secima, divulgou a lista de municípios contemplados com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico após apresentação de recurso junto à pasta. Dos 246 municípios goianos, 156 municípios conseguiram se enquadrar nas exigências mínimas da legislação. Este número, de acordo com o advogado tributarista André Abrão, se deu porque houve uma quantidade muito grande de exigências da Semad.

Com isso, na distribuição,  ficou definido que 34 municípios terão acesso à parcela de 0,75%, 58 municípios receberão 1,25% e 64 terão acesso a 3%, que é o valor máximo estabelecido. Dos 246 municípios goianos, 193 estavam aptos a pleitear o benefício. Destes, 145 tiveram pedidos indeferidos ou parcialmente aceitos na análise de documentação e, por isso, pediram que a decisão fosse revisada ainda em setembro. Apenas 85 municípios procuraram a Semad.

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do imposto, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

Entretanto, municípios que antes tinham pontuação máxima nas regras estabelecidas para o ICMS Ecológico no Estado de Goiás correm neste ano o risco de ter suas notas rebaixadas – o que significa receber menor repasse de recursos – ou até mesmo não conseguir pontuar, ficando sem essa fatia na formação do Índice de Participação dos Municípios (IPM), o que pode representar uma perda ainda maior de verba pública.

O motivo, que tem deixado gestores municipais em alerta, são as regras mais rígidas para enquadramento, estabelecidas pela Instrução Normativa nº 3, de 22 de maio deste ano, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), antiga Secima. “Muitos municípios que se habilitaram no ano passado não conseguirão neste ano, o que causa grande preocupação. Há situações em que o município apresentou tem uma reserva que foi admitida no ano passado; mas neste ano, para surpresa do administrador, a mesma reserva, que deveria continuar como critério atendido, não foi considerada”, diz André Abrão.

Com isso, o advogado acredita que poderá haver judicialização. “Muitos municípios não conseguirão o índice mínimo porque a análise se tornou mais rigorosa. Está difícil alcançar o índice máximo, mesmo com o atendimento das exigências”, observa. Entre elas, está a de que a localidade possua um aterro sanitário e essa, esclarece André Abrão, é uma das maiores dificuldades dos prefeitos, já que o aterro custa caro, não apenas a construção, mas principalmente a manutenção.

O ICMS Ecológico beneficia municípios que abrigam em seu território unidades de conservação ambiental, que sejam diretamente por elas influenciados ou, ainda, aqueles que possuam mananciais de abastecimento público. A Lei Complementar 90, de 22 de dezembro de 2011, prevê a distribuição de 5% do ICMS aos municípios que atendam a, pelo menos, três critérios da legislação, fiscalizando, defendendo e preservando o meio ambiente desde 2012.

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